quinta-feira, 3 de julho de 2008

Descoberta da pólvora...


Esta notícia tem direito a ser considerada uma "descoberta da pólvora", pois, na verdade, qualquer cidadão português que tenha uma casa de habitação (e a grande maioria tem, presentemente, habitação própria) ou uma qualquer courela, sabe, por experiência própria, que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago sempre com referência ao ano anterior, ano em que é fixado o valor tributável do imóvel e que vai servir para a liquidação do imposto.
A notícia, porque a informação que contém é conhecida da generalidade das pessoas, é descabida, mas o recurso a um fiscalista para a elaborar é, verdadeiramente, de bradar aos céus!

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